CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Favorecimento real
Artigo 349
Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.


Artigo 349-A
Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. (Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009).

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Resumo Jurídico

Artigo 349 do Código Penal: Desacato a Símbolo Nacional

O artigo 349 do Código Penal brasileiro tipifica o crime de desacato a símbolo nacional. A norma penal tem o objetivo de proteger a honra e o respeito devidos a elementos que representam a soberania e a identidade do Estado brasileiro.

O que são Símbolos Nacionais?

Conforme a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, são considerados símbolos nacionais:

  • A Bandeira Nacional
  • O Hino Nacional
  • As Armas Nacionais
  • O Selo Nacional

Estes elementos carregam um significado histórico, cultural e político profundo para o país, representando a unidade, a independência e os valores republicanos.

A Conduta Criminosa:

O crime de desacato a símbolo nacional se configura quando alguém, de forma pública, vilipendia (despreza, menospreza, injuria, zomba) um desses símbolos. A lei é clara ao estabelecer que a ação deve ser capaz de ofender o sentimento nacional.

Elementos do Crime:

  • Conduta: Vilipendiar (desprezar, ofender, humilhar).
  • Objeto material: Símbolo Nacional (Bandeira, Hino, Armas ou Selo).
  • Dolo: A intenção de ofender o símbolo nacional e, por conseguinte, o sentimento nacional. Não se trata de uma simples discordância de opinião, mas sim de um ato deliberado de menosprezo.
  • Publicidade: A ação deve ser praticada em local público ou de forma que atinja a coletividade. Uma ofensa privada, por exemplo, não se enquadraria nesse tipo penal.
  • Resultado: A ofensa ao sentimento nacional.

Pena:

A pena prevista para quem comete o crime de desacato a símbolo nacional é de detenção, de um a três anos.

Importância da Norma:

Este artigo busca salvaguardar o respeito e a dignidade dos símbolos que unem a nação. A sua aplicação visa desencorajar atos que atentem contra a ordem pública e os valores cívicos, promovendo um ambiente de respeito às instituições e à identidade nacional.

É importante ressaltar que o direito à liberdade de expressão, fundamental em uma democracia, não é absoluto e não protege manifestações que configurem crime, como o desacato a símbolos nacionais. A linha entre a crítica legítima e a ofensa criminosa é traçada pela capacidade da conduta de vilipendiar o símbolo e atentar contra o sentimento nacional.